Palmeira mantém reposição de 4,52% na folha de servidores

A prefeitura, através da procuradoria do município, conseguiu liminar garantindo a manutenção da reposição de 4,52%, concedida pela administração, em janeiro, na folha dos servidores do município. A ação foi impetrada pela procuradoria na comarca de Otacílio Costa e teve a liminar deferida pelo Dr. Guilherme Mazzucco Portela, afastando os efeitos do prejulgado 2274, garantindo a reposição salarial dos servidores.

Com a liminar concedida, a administração municipal convocou uma sessão extraordinária da Câmara de Vereadores com o objetivo de dar validade, novamente, à lei de concessão do reajuste aos servidores, uma vez que, atendendo a determinação do Tribunal de Contas, o poder executivo já havia enviado projeto de lei revogando a concessão da reposição.

Reposição chega a 21,24% nos últimos cinco anos

Com a liminar, garantindo a manutenção da reposição concedida este ano, os servidores do município de Palmeira receberam, nos últimos cinco anos, um total de 21,24% na recomposição dos salários, de acordo com os índices oficiais previstos em lei.

“Nós temos compromisso com nossos servidores de cumprir a obrigação do município, e sempre fizemos isso. Por isso concedemos a reposição no início do ano e solicitamos à nossa equipe jurídica que estudasse a questão e buscasse, junto à justiça, a possibilidade de manter os pagamentos. Enviamos o projeto de lei à Câmara revogando a concessão porque era o que deveria ser feito, pois havia determinação para isso. Agora conseguimos garantir juridicamente o município. Com isso, conseguimos manter o direito de nossos servidores”, comemorou a prefeita Fernanda Cordova.

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